Nova lei para estacionamentos

18/05/2012 14:29

 

O prefeito de Campinas, Pedro Serafim, sancionou nesta quarta-feira, dia 16 de maio, uma lei que dispõe para a cobrança de preço pelo estacionamento de veículos nos estabelecimentos privados.

A lei de autoria dos vereadores Eliel de Lima e Paulo Oya, e aprovada pela Câmara Municipal, exige que a tabela de preços dos estacionamentos privados seja afixada em local visível, não poderá ter dimensões inferiores a 50 centímetros e deverá conter os preços cobrados por período. O estacionamento deverá emitir um ticket contendo o horário de entrada e os dados de identificação do veículo. A lei não se aplica a mensalistas.

Caso haja infração desta lei, será cobrada uma multa correspondente a 100 Unidades Fiscais de Campinas equivalente a R$ 234,90. O prazo para a regularização dos estacionamentos é de 90 dias a partir da vigência do decreto de regulamentação da lei.

 

Por: Jornal Local